quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Escândalo!



Notícia:

Mais um caso de estelionato e falsificação de documentos foi registrado em Juiz de Fora. Desta vez, o caso aconteceu na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde dois homens tentaram obter benefícios previdenciários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. A ocorrência, registrada pela Polícia Federal (PF), aconteceu na última quarta-feira, 12 de setembro, na agência do bairro São Dimas.
De acordo com a assessoria da PF, os policiais prenderam um homem de 44 anos, portador de doença grave e outro de 41 anos. O golpe consistia em o homem doente utilizar os documentos do saudável, para solicitar os benefícios que, segundo os policiais, seriam parcelas de R$ 500, até fevereiro de 2013.
Os homens foram autuados em flagrante e encaminhados para o Ceresp de Juiz de Fora. Eles, agora, estão à disposição da Justiça Federal em Juiz de Fora.

Fonte da notícia: http://www.acessa.com/cidade/arquivo/noticias/2012/09/13-pf-prende-dois-homens-por-estelionato-e-falsificacao-de-documentos/


Na notícia, percebemos direta ou indiretamente a presença de alguns documentos: documentos de identificação do paciente, documentos de liberação do INSS e os laudos médicos.

Gostaríamos que o grupo avaliasse a autenticidade e a veracidade dos documentos, escolhendo um dos três tipos.

Um comentário:

  1. Primeiramente notamos a possível falsificação de documentos pessoais do paciente, que pode se tratar de documento de identidade fraudado pelo homem doente para a utilização dos benefícios e enganar o médico e os peritos do INSS.

    Além dos documentos pessoais que podem ter sido falsificados, outros documentos também podem ter sido fraudados, como por exemplo: os exames, os laudos, e os tratamentos realizados, envolvendo uma série de falsificações para se angariar benefícios.

    Luciana Duranti aborda em seu texto que documentos que são autênticos, em termo geral, são aqueles que foram escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no documento e assinatura daqueles com competência para criá-los.

    Logo os documentos citados diretamente e indiretamente no caso são considerados documentos autênticos, por terem assinatura de entes competentes e tem o tempo e lugar indicado no documento. Mas os mesmos são falsos por não conterem informações reais, no que diz respeito ao paciente, que modificou o nome para beneficio próprio.

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